STJ — CC 193.005-MG
CC 193.005-MG
Crimes ambientais. Delito de competência da Justiça Federal. Sentença proferida. Crime remanescente. Julgamento pela Justiça Federal por conexão. Não cabimento. Área de preservação permanente às margens de rio estadual. Competência da Justiça estadual da respectiva unidade federativa.
Destaque
Havendo sentença prolatada quanto ao delito conexo, a competência para julgamento do delito remanescente deve ser aferida isoladamente.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 764
- Data
- 08/02/2023
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Processual Penal