STJCC 193.005-MGAmbiental

STJ — CC 193.005-MG

CC 193.005-MG

Crimes ambientais. Delito de competência da Justiça Federal. Sentença proferida. Crime remanescente. Julgamento pela Justiça Federal por conexão. Não cabimento. Área de preservação permanente às margens de rio estadual. Competência da Justiça estadual da respectiva unidade federativa.

Destaque

Havendo sentença prolatada quanto ao delito conexo, a competência para julgamento do delito remanescente deve ser aferida isoladamente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 764
Data
08/02/2023
Disciplinas
Direito Ambiental; Direito Processual Penal

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