STJEAREsp 1.322.867-SPPenal

STJ — EAREsp 1.322.867-SP

EAREsp 1.322.867-SP

Homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa. Art. 121, § 2º, I, do Código Penal. Circunstância subjetiva e incomunicável automaticamente aos coautores.

Destaque

A qualificadora do homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa não se comunica automaticamente ao mandante do crime.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a questão a definir se a qualificadora da paga ou promessa de recompensa (art. 121, § 2º, I, do Código Penal) se comunica ao mandante do homicídio.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 860
Data
13/08/2025
Disciplinas
Direito Penal

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