STJ — EAREsp 1.322.867-SP
EAREsp 1.322.867-SP
Homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa. Art. 121, § 2º, I, do Código Penal. Circunstância subjetiva e incomunicável automaticamente aos coautores.
Destaque
A qualificadora do homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa não se comunica automaticamente ao mandante do crime.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a questão a definir se a qualificadora da paga ou promessa de recompensa (art. 121, § 2º, I, do Código Penal) se comunica ao mandante do homicídio.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 860
- Data
- 13/08/2025
- Disciplinas
- Direito Penal