STJ — EAREsp 2.082.431-DF
EAREsp 2.082.431-DF
Multa processual. Art. 1.021, § 4º, do CPC. Recurso subsequente que visa desconstituir a própria penalidade aplicada. Recolhimento prévio. Desnecessidade.
Destaque
Não se pode exigir o recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando o recurso subsequente tem por finalidade exclusiva discutir a incidência da própria penalidade processual.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em discutir a necessidade de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC como pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, ainda que o recurso subsequente tenha por objeto exclusivo a própria insurgência contra a penalidade processual aplicada.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 902
- Data
- 20/05/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil