STJ — EDcl no AgInt no REsp 1.797.700-DF
EDcl no AgInt no REsp 1.797.700-DF
Festividades carnavalescas. Evento público gratuito promovido pelo poder público em logradouros e praças públicas. Condição de idealizador e executor da festividade. Utilização de obras musicai. Responsabilidade solidária. Pagamento devido pelo ente público.
Destaque
Ainda que terceirizada a execução de shows e apresentações musicais, subsiste a responsabilidade solidária do ente público idealizador do evento pelas sanções decorrentes da violação dos direitos autorais.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), tendo em vista a execução de obras musicais em festejos carnavalescos populares, sem cobrança de ingressos, idealizados e promovidos por ente público, embora terceirizados os shows e apresentações.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 15 · Direito Privado
- Data
- 12/09/2023
- Disciplinas
- Direito Autoral