STJ — EDcl no AgRg no HC 966.512-RS
EDcl no AgRg no HC 966.512-RS
Processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Diferentes ramos do Ministério Público. Alternância entre impugnações. Impossibilidade.
Destaque
Não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público em processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a alternância recursal entre diferentes ramos do Ministério Público nos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 850
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal