STJ — EREsp 1.599.065-DF
EREsp 1.599.065-DF
PIS e COFINS. Faturamento ou receita. Serviços de telecomunicações. Valores repassados a outras operadoras a título de interconexão e Roaming . Inclusão na base de cálculo das contribuições. Impossibilidade.
Destaque
Os valores referentes à interconexão e ao roaming (a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados), arrecadados de seus usuários pelas operadoras de telefonia, por não integrarem o patrimônio da contribuinte, não configuram receita ou faturamento e, portanto, não compõem as bases de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
Questão jurídica (controvérsia)
O cerne da controvérsia está em saber se os valores recebidos pelas companhias de telefonia dos usuários e repassados a outras operadoras, a título de interconexão e roaming , devem ou não ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 11/09/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário