STJEREsp 1.599.065-DFTributário

STJ — EREsp 1.599.065-DF

EREsp 1.599.065-DF

PIS e COFINS. Faturamento ou receita. Serviços de telecomunicações. Valores repassados a outras operadoras a título de interconexão e Roaming . Inclusão na base de cálculo das contribuições. Impossibilidade.

Destaque

Os valores referentes à interconexão e ao roaming (a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados), arrecadados de seus usuários pelas operadoras de telefonia, por não integrarem o patrimônio da contribuinte, não configuram receita ou faturamento e, portanto, não compõem as bases de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.

Questão jurídica (controvérsia)

O cerne da controvérsia está em saber se os valores recebidos pelas companhias de telefonia dos usuários e repassados a outras operadoras, a título de interconexão e roaming , devem ou não ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
Extraordinário nº 22 · Direito Público
Data
11/09/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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