STJHC 861.817-SCdos Grupos Vulneráveis

STJ — HC 861.817-SC

HC 861.817-SC

Execução da pena privativa de liberdade. Pessoa transgênero. Estabelecimento prisional adequado. Liberdade sexual e de gênero. Princípio da igualdade material. Presídio feminino com estrutura para receber mulher transgênero. Escolha da pessoa presa.

Destaque

É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 801
Data
06/02/2024
Disciplinas
Direito dos Grupos Vulneráveis; Execução Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJRMS 69.581-GO

Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 801)

É nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes.

Mesmo informativo

STJREsp 1.490.603-PR

É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano.

Mesmo informativo

STJREsp 1.951.170-DF

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973 (redação original), independentemente de motivação.

Mesmo informativo

STJREsp 2.079.440-RO

O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.

Mesmo informativo

STJREsp 2.107.251-MG

A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.