STJ — REsp 1.490.603-PR
REsp 1.490.603-PR
Água termo-mineral. Utilização como insumo em processo industrial. Interesses coletivos e da união existentes. Autorização federal para exploração. Indispensabilidade.
Destaque
É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão nos autos versa sobre a dispensabilidade, ou não, de autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, a qual não seja destinada ao envase ou consumo humano.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 801
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Ambiental