STJ — RMS 69.581-GO
RMS 69.581-GO
Processo administrativo. Promoção por ato de bravura. Suspensão. Situação econômica do Estado. Não cabimento.
Destaque
Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 801
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo