STJ — REsp 2.107.251-MG
REsp 2.107.251-MG
Tráfico de drogas. Art. 33, caput , da Lei n. 11.343/2006. Ausência de apreensão da substância entorpecente. Comprovação da materialidade delitiva por meio de outros elementos de prova. Impossibilidade.
Destaque
A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 801
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal