STJREsp 2.107.251-MGPenal

STJ — REsp 2.107.251-MG

REsp 2.107.251-MG

Tráfico de drogas. Art. 33, caput , da Lei n. 11.343/2006. Ausência de apreensão da substância entorpecente. Comprovação da materialidade delitiva por meio de outros elementos de prova. Impossibilidade.

Destaque

A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 801
Data
20/02/2024
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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