STJREsp 2.079.440-ROda Pessoa Idosa

STJ — REsp 2.079.440-RO

REsp 2.079.440-RO

Ação Civil Pública. Legitimidade. Ministério Público. Honorários Contratuais. Abusivos. Beneficiários Previdência Social. Hipossuficiência. Subsistência Afetada.

Destaque

O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que discuta a legalidade de cláusulas contratuais que versam sobre o montante de honorários advocatícios ajustados entre advogado e cliente para fins de ajuizamento de ações previdenciárias.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 801
Data
20/02/2024
Disciplinas
Direito da Pessoa Idosa; Direito dos Grupos Vulneráveis; Direito Processual Civil

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