STJProcesso em segredo de justiça (Info. 801)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 801)

Processo em segredo de justiça (Info. 801)

Intimação. Portal eletrônico e Diário de Justiça Eletrônico. Data do julgamento do recurso de apelação. Intimação pelo DJe. Cientificação feita pelo portal eletrônico. Alteração de inopino. Prejuízo configurado. Aplicação do princípio da não-surpresa. Invalidade do ato.

Destaque

É nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de os Tribunais, durante a tramitação processual, intimarem as partes pelo Portal ou pelo Diário eletrônico, ou mesmo alternarem as modalidades, ora fazendo-as através dos respectivos portais, ora através de disponibilização da publicação no Diário de Justiça eletrônico, sem qualquer justificativa para tanto.

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 801
Data
20/02/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJRMS 69.581-GO

Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado.

Mesmo informativo

STJREsp 1.490.603-PR

É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano.

Mesmo informativo

STJREsp 1.951.170-DF

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973 (redação original), independentemente de motivação.

Mesmo informativo

STJREsp 2.079.440-RO

O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.

Mesmo informativo

STJREsp 2.107.251-MG

A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

Mesmo informativo

STJHC 861.817-SC

É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.