STJAfetaçãoProcessual Civil

STJ — Afetação

ProAfR no REsp 2.053.306-MG

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.053.306/MG, 2.053.311/MG e 2.053.352/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 801
Data
12/12/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJRMS 69.581-GO

Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 801)

É nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes.

Mesmo informativo

STJREsp 1.490.603-PR

É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano.

Mesmo informativo

STJREsp 1.951.170-DF

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973 (redação original), independentemente de motivação.

Mesmo informativo

STJREsp 2.079.440-RO

O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.

Mesmo informativo

STJREsp 2.107.251-MG

A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.