STJ — Processo em segredo de Justiça
Processo em segredo de Justiça
Medidas assecuratórias penais. Reparação do dano. Adjudicação de imóvel ao herdeiro da vítima. Possibilidade. Integração com as normas do CPC. Efetividade da reparação.
Destaque
1. As medidas assecuratórias penais podem ser integradas por normas do processo civil, admitindo-se a adjudicação (CPC, art. 876) quando compatível e mais eficiente para efetivar a reparação dos danos fixada em sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. Não há direito líquido e certo à realização obrigatória de leilão público quando a adjudicação do bem, com avaliação pelo valor de mercado e concordância do espólio da vítima, atende aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se há direito líquido e certo à realização de leilão público para alienação de imóvel sequestrado, ou se é legítima a adjudicação direta ao herdeiro da vítima, por integração das normas do processo civil, visando à efetividade da reparação decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 902
- Data
- 26/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Processual Penal