STJ — REsp 1.980.953-RS
REsp 1.980.953-RS
Arrendamento rural. Criação de gado bovino. Atividade pecuária de grande porte. Art. 13, II, "a", do Decreto n. 59.566/1966. Duração do contrato. Vigência mínima de 5 anos.
Destaque
No caso da criação de gado bovino, a atividade pecuária deve ser considerada de grande porte, razão pela qual o prazo mínimo para duração do contrato de arrendamento rural é de 5 (cinco) anos, conforme disciplina o art. 13, II, "a", do Decreto n. 59.566/1966.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir o prazo de duração do contrato de arrendamento rural no caso de criação de gado bovino.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 15 · Direito Privado
- Data
- 12/12/2023
- Disciplinas
- Direito Agrário