STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 32, Código Civil (CC), art. 1.694, § 1º)
Processo em segredo de justiça (Info. 32, Código Civil (CC), art. 1.694, § 1º)
Alimentos. Base de cálculo. Incidência de horas extras não habituais. Possibilidade. Incidência de PLR. Impossibilidade de inclusão automática. Comprovação da necessidade.
Destaque
1. As horas extras, mesmo que não habituais, integram a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em razão de seu caráter remuneratório e do acréscimo patrimonial que consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do alimentante. 2. A participação nos lucros e resultados, por possuir natureza indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente à remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de necessidade específica do alimentado.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia refere-se à inclusão na base de cálculo dos alimentos das verbas salariais não habituais e indenizatórias, além da participação nos lucros e resultados (PLR).
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 09/03/2026
- Disciplinas
- Direito Civil