STJProcesso em segredo de justiça (Info. 32, Lei n. 14.063/2020, art. 4º, §1º)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 32, Lei n. 14.063/2020, art. 4º, §1º)

Processo em segredo de justiça (Info. 32, Lei n. 14.063/2020, art. 4º, §1º)

Procuração eletrônica. Assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. Não obrigatoriedade.

Destaque

Não se mostra inválida, por si só, a procuração eletrônica firmada sem certificação qualificada baseada na ICP-Brasil.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em decidir se a procuração constituída eletronicamente deve, para efeitos de validade no processo judicial, ser assinada exclusivamente através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
10/03/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil

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