STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 32, Lei n. 14.063/2020, art. 4º, §1º)
Processo em segredo de justiça (Info. 32, Lei n. 14.063/2020, art. 4º, §1º)
Procuração eletrônica. Assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. Não obrigatoriedade.
Destaque
Não se mostra inválida, por si só, a procuração eletrônica firmada sem certificação qualificada baseada na ICP-Brasil.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em decidir se a procuração constituída eletronicamente deve, para efeitos de validade no processo judicial, ser assinada exclusivamente através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 10/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil