STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal, art. 225)
Processo em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal, art. 225)
Crimes contra a dignidade sexual. Art. 225 do Código Penal com redação anterior à Lei n. 12.015/2009. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Legitimidade do Ministério Público. Proteção integral à criança e ao adolescente.
Destaque
Antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 764
- Data
- 28/11/2022
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal