STJProcesso em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal, art. 225)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal, art. 225)

Processo em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal, art. 225)

Crimes contra a dignidade sexual. Art. 225 do Código Penal com redação anterior à Lei n. 12.015/2009. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Legitimidade do Ministério Público. Proteção integral à criança e ao adolescente.

Destaque

Antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças.

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 764
Data
28/11/2022
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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