STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal , arts. 61, inciso II, ' c' e 121, § 2º, IV)
Processo em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal , arts. 61, inciso II, ' c' e 121, § 2º, IV)
Homicídio. Dosimetria. Dissimulação. Uso de meio que dificultou a defesa da vítima. Quesitação confirmada pelo júri. Duas valorações autônomas. Qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 121 do CP e a agravante genérica do art. 61, inciso II, c , do CP. Bis in idem. Impossibilidade. Única elevação.
Destaque
A confirmação pelo tribunal do júri da dissimulação e do uso de meio que dificultou a defesa da vítima deve ensejar uma única elevação em decorrência da qualificadora contida no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, ainda que quesitadas individualmente e não guardem relação de interdependência entre si.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se as circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença devem trazer repercussão, de forma individual, na dosimetria da pena.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 764
- Data
- 07/02/2023
- Disciplinas
- Direito Penal