STJProcesso em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal , arts. 61, inciso II, ' c' e 121, § 2º, IV)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal , arts. 61, inciso II, ' c' e 121, § 2º, IV)

Processo em segredo de justiça (Info. 764, Código Penal , arts. 61, inciso II, ' c' e 121, § 2º, IV)

Homicídio. Dosimetria. Dissimulação. Uso de meio que dificultou a defesa da vítima. Quesitação confirmada pelo júri. Duas valorações autônomas. Qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 121 do CP e a agravante genérica do art. 61, inciso II, c , do CP. Bis in idem. Impossibilidade. Única elevação.

Destaque

A confirmação pelo tribunal do júri da dissimulação e do uso de meio que dificultou a defesa da vítima deve ensejar uma única elevação em decorrência da qualificadora contida no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, ainda que quesitadas individualmente e não guardem relação de interdependência entre si.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se as circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença devem trazer repercussão, de forma individual, na dosimetria da pena.

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 764
Data
07/02/2023
Disciplinas
Direito Penal

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