STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 860, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 25, parágrafo único e art. 28, § 3º)
Processo em segredo de justiça (Info. 860, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 25, parágrafo único e art. 28, § 3º)
Guarda provisória. Prioridade da família extensa. Princípio não absoluto. Análise do caso concreto. Família substituta. Laço sociafetivo e cuidados adequados. Guarda mantida. Prevalência do melhor interesse da criança.
Destaque
Nos casos em que inexistir vínculo prévio de convivência ou afinidade com membros da família extensa e houver a formação de laço socioafetivo consistente com a família substituta, aliado à demonstração de cuidados adequados às necessidades da criança, deve prevalecer a manutenção de guarda com esta última, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 860
- Data
- 18/08/2025
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente