STJProcesso em segredo de justiça (Info. 860, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 25, parágrafo único e art. 28, § 3º)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 860, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 25, parágrafo único e art. 28, § 3º)

Processo em segredo de justiça (Info. 860, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 25, parágrafo único e art. 28, § 3º)

Guarda provisória. Prioridade da família extensa. Princípio não absoluto. Análise do caso concreto. Família substituta. Laço sociafetivo e cuidados adequados. Guarda mantida. Prevalência do melhor interesse da criança.

Destaque

Nos casos em que inexistir vínculo prévio de convivência ou afinidade com membros da família extensa e houver a formação de laço socioafetivo consistente com a família substituta, aliado à demonstração de cuidados adequados às necessidades da criança, deve prevalecer a manutenção de guarda com esta última, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 860
Data
18/08/2025
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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