STJProcesso em segredo de justiça (Info. 860)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 860)

Processo em segredo de justiça (Info. 860)

Medidas protetivas. Vigência vinculada à persistência da situação de risco. Tema 1249 do STJ. Reavaliação periódica condicionada à demonstração de fatos supervenientes. Inversão indevida do ônus probatório. Transferência à vítima da responsabilidade de comprovar a continuidade do risco. Impossibilidade.

Destaque

A manutenção das medidas protetivas não depende da demonstração de novos fatos de violência, mas da persistência da situação de risco inicialmente configurada, sob pena de acarretar indevida inversão do ônus probatório.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se a determinação de reavaliação periódica das medidas protetivas de urgência, condicionada à demonstração de fatos supervenientes, inverte indevidamente o ônus probatório, transferindo à vítima a responsabilidade de comprovar a continuidade da situação de risco.

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 860
Data
13/08/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.198.744-MG

Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso material de crimes, pois possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos.

Mesmo informativo

STJAgRg no REsp 2.052.416-SC

O dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 860, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 232 , art. 241-A , art. 241-D e art. 241-E)

A expressão "por qualquer meio de comunicação" descrita no art. 241-D do ECA refere-se a instrumentos intermediários de comunicação, não abrangendo a comunicação oral direta e presencial.

Mesmo informativo

STJREsp 2.167.007-RJ

As contribuições extraordinárias realizadas de forma eventual e em benefício apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa empregadora.

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1376

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.208.609-RS, REsp 2.211.237-RS e REsp 2.217.224-RO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)".

Mesmo informativo

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.086.256-SP

O marco interruptivo da prescrição, nos processos eletrônicos, ocorre na data em que a sentença é assinada e disponibilizada nos autos digitais, equiparando-se a disponibilização eletrônica da sentença à entrega física ao escrivão.