STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 868, Lei n. 11.343/2006, art. 41)
Processo em segredo de justiça (Info. 868, Lei n. 11.343/2006, art. 41)
Tráfico de drogas. Colaboração premiada. Incidência da minorante do art. 41 da Lei 11.343/2006. Identificação de coautores e apreensão de entorpecentes. Requisitos cumulativos.
Destaque
Para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 868
- Data
- 24/09/2025
- Disciplinas
- Direito Penal