STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 900, Código de Processo Civil (CPC), art. 493)
Processo em segredo de justiça (Info. 900, Código de Processo Civil (CPC), art. 493)
Concurso público. Carreira policial. Investigação social. Idoneidade moral. Absolvição criminal por insuficiência de provas. Independência entre as esferas penal e administrativa. Legalidade do ato eliminatório.
Destaque
1. A Administração pode, na investigação social de concurso para carreira policial, valorar fatos desabonadores e a existência de ação penal em curso para aferir idoneidade moral, desde que haja amparo normativo e critérios objetivos. 2. A absolvição criminal por insuficiência de provas não vincula o juízo administrativo de idoneidade, salvo nos casos de reconhecimento da inexistência do fato ou da negativa de autoria. 3. Fatos supervenientes podem ser considerados no julgamento do recurso, nos termos do art. 493 do CPC, sem afastar a legalidade do ato quando persistirem elementos concretos incompatíveis com as atribuições do cargo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito à legalidade do ato administrativo que eliminou candidata, na investigação social, para o cargo de Escrivão de Polícia Civil com base em perfil considerado incompatível para o exercício da atividade policial, conclusão alcançada pelo fato de a candidata responder a ação penal por associação criminosa voltada ao contrabando de cigarros.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 900
- Data
- 04/08/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo