STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 902, Código de Processo Civil (CPC), art. 256, § 3º)
Processo em segredo de justiça (Info. 902, Código de Processo Civil (CPC), art. 256, § 3º)
Ação rescisória. Homologação de decisão estrangeira. Citação por edital. Ausência de esgotamento das diligências para localização do requerido. Violação do art. 256, § 3º, do CPC. Nulidade da citação. Vício transrescisório.
Destaque
A mera informação, oriunda de autoridade central estrangeira, de desconhecimento do paradeiro do requerido não supre a exigência legal de realização de diligências efetivas voltadas à sua localização em território nacional, especialmente no caso em que se afirma que o requerido passou a residir no Brasil.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em verificar se, no procedimento de homologação da decisão estrangeira, estavam presentes os pressupostos legais para a citação por edital do requerido.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 902
- Data
- 03/06/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil