STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 902, Lei n. 14.852/2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos), art. 5º, I)
Processo em segredo de justiça (Info. 902, Lei n. 14.852/2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos), art. 5º, I)
Exclusão de jogos eletrônicos. Infração aos termos de uso. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Contraditório e ampla defesa. Dever de notificação do desenvolvedor.
Destaque
Nas hipóteses de exclusão de jogos digitais por infração aos termos de uso, é dever da plataforma notificar o desenvolvedor e lhe garantir meios para o exercício do contraditório, ainda que seja posterior à suspensão do conteúdo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em decidir se é admissível a exclusão de jogos eletrônicos de plataforma provedora de aplicações de internet ( streaming de jogos) sem notificação e garantia ao exercício do contraditório e da ampla defesa aos desenvolvedores de jogos eletrônicos.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 902
- Data
- 01/09/2026
- Disciplinas
- Direito Digital