STJ — QO no REsp 1.882.957-SP , Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por maioria, julgado em 8/2/2023.
QO no REsp 1.882.957-SP , Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por maioria, julgado em 8/2/2023.
EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP. Lei. 14.454/2022. Alteração legislativa. Incidente de assunção de competência (IAC). Instauração. Não cabimento. Necessidade de entendimento firme e sedimentado.
Destaque
Não é cabível a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates, com a formação de um entendimento firme e sedimentado, nos termos do § 4º do art. 947 do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 764
- Data
- 08/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil