STJREsp 1.537.571-SPAdministrativo

STJ — REsp 1.537.571-SP

REsp 1.537.571-SP

Ação civil pública. Rotulagem nutricional de alimentos. Variação nos valores declarados. Limite de tolerância apenas para fins de fiscalização. Inexistência de ofensa ao dever de informação ao consumidor. Novo marco regulatório da Anvisa.

Destaque

Nos rótulos de produtos alimentícios, a ausência de advertência expressa quanto à tolerância de variação de até 20% nos valores nutricionais não configura violação ao dever de informação nem aos direitos básicos do consumidor previstos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se, à luz do atual marco regulatório da rotulagem nutricional de alimentos, especialmente a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 429/2020 e a Instrução Normativa - IN n. 75/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a ausência, nos rótulos de alimentos, de advertência sobre a tolerância de variação nos valores constantes da informação nutricional declarada viola o dever de informação e o direito básico do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 900
Data
02/06/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito do Consumidor

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1406

I - A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, independentemente de manifestação ou adesão do devedor, quando o respectivo dispositivo legal a estabelecer diretamente para as operações nele enquadráveis. II - A suspensão somente dependerá de manifestação, adesão ou outra providência do devedor quando o próprio dispositivo legal expressamente a estabelecer como condição para a sua incidência, observados os requisitos objetivos de enquadramento da operação.

Mesmo informativo

STJEDcl no AgRg no REsp 1.954.331-RN

1. A captação ambiental de áudio e vídeo no atendimento advocatício em estabelecimento penal federal somente pode ser autorizada por decisão judicial específica, motivada e proporcional, baseada em elementos concretos, observando o art. 8-A da Lei n. 9.296/1996, e com prazo determinado. 2. É ilegal a autorização genérica e irrestrita de monitoramento de entrevistas entre defensor e custodiado no sistema penitenciário federal.

Mesmo informativo

STJREsp 2.244.010-TO

O fabricante e o vendedor de fertilizantes agrícolas são solidariamente responsáveis pelos prejuízos sofridos por produtor de soja pela ineficácia do produto, uma vez que não forneceram informações adequadas quanto às composições, ingredientes e modos de uso do produto.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 1.024.064-SP

A autonomia investigatória do Ministério Público não constitui cláusula de dispensa das regras de atribuição e designação, devendo ser exercida nos limites da moldura normativa vigente e das garantias individuais.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.049.637-RJ

Quando o genitor transfere bens a descendente em pagamento de obrigação alimentar, não se caracteriza adiantamento de herança, mas sim mera dação em pagamento, o que afasta o dever de colacionar os bens recebidos no processo de inventário.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.765.693-SP

A utilização em massa de ações civis públicas individuais por ente público municipal, voltadas à demolição de imóveis de moradores de baixa renda em loteamentos cuja regularização é de sua própria responsabilidade, configura ausência de interesse coletivo apto a justificar o manejo da via eleita, o que mascara a omissão do poder público na promoção de política habitacional adequada e viola o direito constitucional à moradia.