STJ — REsp 1.579.704-PR
REsp 1.579.704-PR
Litisconsórcio com advogados distintos. Apenas um dos litisconsortes apresentou recurso. Irrelevância. Interesses autônomos dos litisconsortes. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC/1973 (art. 229 do CPC/2015). Aplicação.
Destaque
Aplica-se o prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando os litisconsortes têm interesses autônomos, ainda que apenas um deles apresente recurso.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se o prazo recursal em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil - CPC/1973 (art. 229 do CPC/2015) aplica-se ao caso de litisconsórcio com procuradores distintos.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 860
- Data
- 12/08/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil