STJ — REsp 1.652.347-SC
REsp 1.652.347-SC
Contribuições previdenciárias. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Contratação de empregados mediante interpostas pessoas jurídicas. Ineficácia perante o fisco.
Destaque
Configurada a ilicitude da terceirização, a empresa tomadora passa a ser responsável pelo adimplemento do débito das contribuições previdenciárias, em virtude da formação de vínculo empregatício direto com os empregados fictamente contratados pelas empresas interpostas.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito do Trabalho; Direito Previdenciário; Direito Tributário