STJREsp 1.652.347-SCdo Trabalho

STJ — REsp 1.652.347-SC

REsp 1.652.347-SC

Contribuições previdenciárias. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Contratação de empregados mediante interpostas pessoas jurídicas. Ineficácia perante o fisco.

Destaque

Configurada a ilicitude da terceirização, a empresa tomadora passa a ser responsável pelo adimplemento do débito das contribuições previdenciárias, em virtude da formação de vínculo empregatício direto com os empregados fictamente contratados pelas empresas interpostas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 22 · Direito Público
Data
13/08/2024
Disciplinas
Direito do Trabalho; Direito Previdenciário; Direito Tributário

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