STJ — REsp 1.907.010-DF
REsp 1.907.010-DF
Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público. Lei n. 11.457/2007. Unificação de carreira. Limites subjetivos da coisa julgada. Ampliação. Impossibilidade.
Destaque
A alteração do estatuto social, ampliando a categoria defendida por associação, após o ajuizamento de demanda coletiva e a prolação da sentença, não modifica os limites subjetivos da coisa julgada para que os novos substituídos possam se beneficiar do título executivo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se o título executivo judicial proveniente de mandato coletivo se limita aos então Auditores Fiscais da Previdência Social, que era a categoria defendida pela antiga Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social - ANFIP, quando da impetração do mandado de segurança coletivo, no ano de 2004, ou se também seriam beneficiados os integrantes da carreira de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, criada pela Lei n. 11.457/2007, oriundos da antiga carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 24/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil