STJ — REsp 1.935.157-MT
REsp 1.935.157-MT
Vício do produto. Ressarcimento. Limitação. Prazo de trinta dias. Impossibilidade. Danos materiais. Indenização integral.
Destaque
A indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade por vício do produto não se limita ao período que exceder o prazo de trinta dias estabelecido no art. 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, devendo o consumidor ser ressarcido integralmente.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em determinar se a indenização por danos materiais, decorrente da responsabilidade por vício do produto, limita-se ao período que exceder o prazo de trinta dias estabelecido no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 850
- Data
- 22/04/2025
- Disciplinas
- Direito do Consumidor