STJREsp 1.947.661-RSProcessual Civil

STJ — REsp 1.947.661-RS

REsp 1.947.661-RS

Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Substituição processual. Limitação do número de substituídos. Possibilidade. Aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do CPC/2015.

Destaque

Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 712
Data
23/09/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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