STJ — REsp 1.947.661-RS
REsp 1.947.661-RS
Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Substituição processual. Limitação do número de substituídos. Possibilidade. Aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do CPC/2015.
Destaque
Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 712
- Data
- 23/09/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil