STJ — REsp 1.954.451-RJ
REsp 1.954.451-RJ
Mandado de Segurança. Impetração dirigida a Secretário de Estado da Fazenda. Declinação de competência. Oportunização de emenda à inicial para correção de autoridade coatora. Modificação de competência. Impossibilidade.
Destaque
Em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 764
- Data
- 14/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil