STJREsp 1.969.798-DFProcessual Civil

STJ — REsp 1.969.798-DF

REsp 1.969.798-DF

Ressarcimento por prestação de serviços de consultoria. Áudios acostados pelo autor para comprovar a prestação de serviços. Alegação de nulidade da prova. Gravação ambiental no departamento jurídico da empresa ré. Correlação com o exercício da advocacia. Inexistência.

Destaque

A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro em departamento jurídico de empresa requerida, para fins de comprovação de prestação de serviços educacionais, não ofende o dever de sigilo profissional ou a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho previstos no Estatuto da Advocacia, pois o conteúdo do diálogo não envolveu o exercício da advocacia.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em discutir se a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, em departamento jurídico da empresa requerida, para fins de comprovação de prestação de serviços, é ilícita por violar o dever de sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
12/05/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil

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