STJ — REsp 1.969.798-DF
REsp 1.969.798-DF
Ressarcimento por prestação de serviços de consultoria. Áudios acostados pelo autor para comprovar a prestação de serviços. Alegação de nulidade da prova. Gravação ambiental no departamento jurídico da empresa ré. Correlação com o exercício da advocacia. Inexistência.
Destaque
A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro em departamento jurídico de empresa requerida, para fins de comprovação de prestação de serviços educacionais, não ofende o dever de sigilo profissional ou a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho previstos no Estatuto da Advocacia, pois o conteúdo do diálogo não envolveu o exercício da advocacia.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em discutir se a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, em departamento jurídico da empresa requerida, para fins de comprovação de prestação de serviços, é ilícita por violar o dever de sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 12/05/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil