STJ — REsp 1.983.238-SP
REsp 1.983.238-SP
Arrendamento mercantil. Restituição de Valor Residual Garantido (VRG). Parcelas inadimplidas. Compensação. Possibilidade. Prazo prescricional. Momento da coexistência das dívidas.
Destaque
A compensação das parcelas inadimplidas de contrato de arrendamento mercantil com o valor a ser restituído à arrendatária a título de Valor Residual Garantido (VRG) é possível quando as dívidas coexistem e são exigíveis, sendo irrelevante a prescrição posterior daquelas parcelas.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a compensação das parcelas inadimplidas do contrato de arrendamento mercantil com o valor a ser restituído à arrendatária a título de Valor Residual Garantido (VRG), ainda que aquelas estejam eventualmente prescritas para fins de cobrança autônoma.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 850
- Data
- 22/04/2025
- Disciplinas
- Direito Civil