STJREsp 1.989.291-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.989.291-SP

REsp 1.989.291-SP

Cláusula limitativa de responsabilidade. Legalidade. Reconhecimento. Posição dominante da fornecedora que não retira a possibilidade de conhecimento e compreensão da cláusula pela distribuidora, que também se tratava de empresa de grande porte. Dolo na elaboração do item. Ausência de comprovação.

Destaque

O simples reconhecimento do poderio econômico e técnico da fornecedora e da debilidade da distribuidora, retratado em sucessivas alterações contratuais, é insuficiente para tornar nula cláusula de limitação de responsabilidade.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se é possível afastar cláusula limitativa de extensão indenizatória livremente pactuada na hipótese de infração à ordem econômica (aumento arbitrário de lucros e exercício abusivo de posição dominante).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 15 · Direito Privado
Data
07/11/2023
Disciplinas
Direito Empresarial; Direito Processual Civil

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