STJ — REsp 1.989.291-SP
REsp 1.989.291-SP
Cláusula limitativa de responsabilidade. Legalidade. Reconhecimento. Posição dominante da fornecedora que não retira a possibilidade de conhecimento e compreensão da cláusula pela distribuidora, que também se tratava de empresa de grande porte. Dolo na elaboração do item. Ausência de comprovação.
Destaque
O simples reconhecimento do poderio econômico e técnico da fornecedora e da debilidade da distribuidora, retratado em sucessivas alterações contratuais, é insuficiente para tornar nula cláusula de limitação de responsabilidade.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se é possível afastar cláusula limitativa de extensão indenizatória livremente pactuada na hipótese de infração à ordem econômica (aumento arbitrário de lucros e exercício abusivo de posição dominante).
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 15 · Direito Privado
- Data
- 07/11/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Processual Civil