STJREsp 2.023.326-SCTributário

STJ — REsp 2.023.326-SC

REsp 2.023.326-SC

Execução fiscal. Reconhecimento da procedência do pedido. Honorários advocatícios sucumbenciais. Art. 19, caput e § 1º, da Lei 10.522/2002. Interpretação sistemática. Dispensa de condenação.

Destaque

Sempre que houver desistência nos moldes da Lei n. 10.522/2002, a Fazenda Nacional estará exonerada do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia refere-se à condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo após o reconhecimento da procedência do pedido pela União.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 860
Data
05/08/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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