STJREsp 2.024.140-RJda Criança e do Adolescente

STJ — REsp 2.024.140-RJ

REsp 2.024.140-RJ

Gravidez em adolescente menor de quatorze anos. Realização de exame por laboratório de análises clínicas sem acompanhamento de responsável. Dever de notificar a rede de proteção. Ausência de dever de notificar a família.

Destaque

1- A realização de exame de gravidez em adolescente desacompanhada dos responsáveis legais não representa, em si, nenhuma ilegalidade, principalmente se a menor demonstra capacidade de entendimento e autonomia. 2- A notificação a órgão ou ente público da rede de proteção à criança e ao adolescente deve ser procedimento padrão nos laboratórios de análises clínicas que se confrontam com menores de quatorze anos grávidas e desacompanhadas de responsável legal. 3- A realização de exame gravídico em menor de quatorze anos desacompanhada, com posterior ausência de comunicação do resultado aos seus responsáveis legais, por laboratório de análises clínicas, não configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais, uma vez que o dever de notificação se dirige à rede de proteção à criança e ao adolescente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
10/03/2026
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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