STJREsp 2.043.494-SCProcessual Civil

STJ — REsp 2.043.494-SC

REsp 2.043.494-SC

Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Condição de procedibilidade para propositura da execução. Teto mínimo. Valor definido pelo art. 6º da Lei n. 12.514/2011.

Destaque

O teto mínimo para ajuizamento de execução fiscal independe do valor estabelecido como anuidade pelos Conselhos de fiscalização profissional.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 764
Data
14/02/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 764, Lei n. 12.850/2013, art. 3º, VIII)

É legal o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União de informações coletadas em inquérito em que se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.

Mesmo informativo

STJREsp 1.324.978-SP

O importador nacional responde pelos valores pagos pelo banco confirmador ao exportador estrangeiro, na hipótese de insolvência do banco emissor de carta de crédito internacional ( letter of credit - L/C ) emitida ao amparo de operação de importação.

Mesmo informativo

STJAgInt nos EDcl no AREsp 920.284-SP

Na vigência do antigo Código de Processo Civil, os honorários da fase de cumprimento de sentença eram fixados no recebimento da inicial, sendo devidos desde o esgotamento do prazo para pagamento voluntário, inclusive na hipótese de parcelamento prevista no art. 745-A do CPC/1973.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.582.243-SP

Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, é possível a substituição processual pelo Ministério Público.

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1180

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.995.908/DF e 2.004.485/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 764, Lei n. 8.137/1990 , art. 1.º, incisos II e V)

O fato de a referida dívida ativa estar garantida por contrato de seguro no bojo de execução fiscal movida contra o contribuinte não descaracteriza a materialidade dos crimes fiscais.