STJ — REsp 2.054.411-DF
REsp 2.054.411-DF
Contrato preliminar e contrato definitivo. Divergência quanto aos direitos e obrigações previstos. Prevalência do contrato definitivo. Autonomia da vontade das partes. Derrogação/revogação do acordo anterior.
Destaque
Não é possível conferir maior eficácia jurídica ao contrato preliminar que ao definitivo, sobretudo quando as partes, nessa nova avença, pactuaram obrigações diametralmente opostas e desautorizam, expressamente, os termos da proposta original.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 15 · Direito Privado
- Data
- 03/10/2023
- Disciplinas
- Direito Civil