STJ — REsp 2.061.719-TO
REsp 2.061.719-TO
Improbidade administrativa. Violação aos princípios da administração. Frustração de procedimento licitatório. Condenação com base no caput do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Nova redação dada pela Lei 14.230/2021. Tipificação da conduta inciso V do mencionado artigo. Princípio da continuidade típico-normativa. Aplicação.
Destaque
Não há abolição da tipicidade da conduta de improbidade administrativa, reconhecida antes das alterações dadas pela Lei 14.230/2021, quando os fatos analisados evidenciarem a concretização das novas hipóteses de condutas previstas nos incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em razão do princípio da continuidade típico-normativa.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 27/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo