STJ — REsp 2.063.134-MG
REsp 2.063.134-MG
Sociedade. Dissolução parcial. Sócio retirante. Apuração de haveres. Valor patrimonial. Balanço especial de determinação. Metodologia. Fluxo de caixa descontado. Inadequação. Expectativas futuras. Exclusão. Laudo pericial. Necessidade de refazimento.
Destaque
Em apuração de haveres, o laudo pericial confeccionado a partir da única documentação existente nos autos, por não ter a parte requerida apresentado a documentação solicitada pelo perito, não autoriza a utilização do método do fluxo de caixa descontado.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se o Tribunal de origem, ao afastar a utilização da metodologia do fluxo de caixa descontado para fins de apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade, deve determinar a realização de outras provas com vistas à apuração do verdadeiro valor patrimonial da sociedade.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 860
- Data
- 12/08/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial