STJREsp 2.080.290-MGProcessual Civil

STJ — REsp 2.080.290-MG

REsp 2.080.290-MG

Seguro automotivo coletivo. Associação de proteção veicular. Atuação. Estipulante. Veículo. Sinistro. Perda total. Apólice. Vigência. Vistoria. Segurado. Prejuízo. Legitimidade passiva ad causam. Ente associativo. Descumprimento obrigacional. Solidariedade. Seguradora. Objetivo. Socorro mútuo. Associado. Indenização securitária.

Destaque

É possível, excepcionalmente, atribuir à associação de proteção veicular a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, em solidariedade com o ente segurador que atue na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se associação de proteção veicular, que atuava na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo, possui legitimidade passiva ad causam , podendo ser responsabilizada solidariamente com o ente segurador, em ação que busca o pagamento da indenização securitária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 15 · Direito Privado
Data
15/08/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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