STJ — REsp 2.095.413-SC
REsp 2.095.413-SC
Uso fraudulento de cartão de crédito. Dano moral. Compras feitas com cartão extraviado, furtado ou fraudado. Uso regular de senha. Responsabilidade do lojista. Não configuração.
Destaque
Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que foi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para a realização de compras, especialmente se houve uso regular de senha ou, então, em compras efetuadas pela internet , se houve a digitação de todos os dados necessários para a operação.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 15 · Direito Privado
- Data
- 24/10/2023
- Disciplinas
- Direito Civil