STJREsp 2.095.413-SCCivil

STJ — REsp 2.095.413-SC

REsp 2.095.413-SC

Uso fraudulento de cartão de crédito. Dano moral. Compras feitas com cartão extraviado, furtado ou fraudado. Uso regular de senha. Responsabilidade do lojista. Não configuração.

Destaque

Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que foi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para a realização de compras, especialmente se houve uso regular de senha ou, então, em compras efetuadas pela internet , se houve a digitação de todos os dados necessários para a operação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 15 · Direito Privado
Data
24/10/2023
Disciplinas
Direito Civil

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