STJ — REsp 2.099.872-SP
REsp 2.099.872-SP
Amicus curiae . Relevância da matéria . Especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. Instituição de caráter abrangente. Somente interesse ao julgamento favorável a uma das partes. Impossibilidade de intervenção.
Destaque
Não se admite a intervenção como amicus curiae de instituição de caráter abrangente, composta exclusivamente por advogados, cujo interesse subjetivo guarda relação apenas com o julgamento favorável a uma das partes.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 24/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil