STJREsp 2.111.839-RSCivil

STJ — REsp 2.111.839-RS

REsp 2.111.839-RS

Ação de indenização. Dívida. Autor da herança. Imóvel residencial. Moradia de herdeiros. Impenhorabilidade. Proteção legal.

Destaque

A transmissão hereditária, por si, não tem a capacidade de desconfigurar ou afastar a natureza de bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se o imóvel residencial pertencente ao espólio, no qual residem herdeiros do falecido, pode ser objeto de constrição judicial para garantir dívida contraída pelo autor da herança, ou se o bem está protegido pela impenhorabilidade do bem de família.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 850
Data
06/05/2025
Disciplinas
Direito Civil

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