STJ — REsp 2.139.708-SC
REsp 2.139.708-SC
Apelação. Efeito devolutivo e limites da devolução. Matéria disponível não cognoscível de ofício.
Destaque
O efeito devolutivo da apelação devolve ao tribunal apenas a matéria impugnada, vedado o conhecimento, de ofício, de questões disponíveis não devolvidas, sob pena de ofensa aos princípios da adstrição, do contraditório, da não surpresa e da vedação à reformatio in pejus .
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se o acórdão de origem violou o efeito devolutivo da apelação ao reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos sem recurso da parte contrária, mediante o exame, de ofício, de questão referente à existência ou inexistência da relação jurídica.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 900
- Data
- 22/06/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil