STJ — REsp 2.148.895-PR
REsp 2.148.895-PR
Estado de desconformidade. Construção de casa de albergado. Medidas estruturantes. Imposição à Administração Pública. Possibilidade. Processo estrutural. Elaboração de plano dialógico para a solução do dano estrutural. Implementação gradual e escalonada. Necessidade de constante fiscalização e acompanhamento pelo Poder Judiciário.
Destaque
É possível impor à Administração Pública a obrigação de construir a Casa do Albergado, considerando alternativas menos onerosas e mais eficazes, devendo a decisão judicial ser baseada em normas concretas, consideradas as consequências práticas e alternativas possíveis, reconhecendo-se a necessidade de ser elaborado um plano dialógico para a solução do dano estrutural.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se é possível impor a Estado-membro da federação a obrigação de construir uma casa de albergado, considerando a possibilidade de alternativas menos onerosas e mais eficazes para a Administração Pública.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 860
- Data
- 12/08/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direitos Humanos