STJ — REsp 2.153.748-MG
REsp 2.153.748-MG
Omissão estatal no fornecimento de água tratada. Dano moral coletivo presumido ( in re ipsa ). Desnecessidade de demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.
Destaque
A omissão estatal no fornecimento de água potável compromete direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a saúde pública e o meio ambiente equilibrado, caracterizando hipótese de dano moral coletivo indenizável, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento emocional concreto ou de repercussão subjetiva.
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia na qual se discute se a omissão de ente público no fornecimento de água tratada configura, por si, dano moral coletivo e se é necessário exigir prova de repercussão no sentimento difuso ou coletivo para a sua configuração.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 877
- Data
- 03/02/2026
- Disciplinas
- Direito Ambiental