STJ — REsp 2.159.882-PR
REsp 2.159.882-PR
Pedido de esclarecimentos e ajustes. Hipótese do art. 357, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento. Termo inicial. Publicação da decisão que analisa o pedido. Ausência de requerimento. Termo inicial. Após o transcurso do prazo legal de cinco dias.
Destaque
O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 dias.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em decidir quando se inicia o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de saneamento, na hipótese em que foi apresentado pedido de esclarecimentos ou de ajustes, na forma do art. 357, § 1º, do CPC, indeferido sob o fundamento de ter pretensão de reforma da decisão.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 868
- Data
- 02/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil